Ao clicar em “Li e Concordo com os Termos de Contratação do Aluguel de Malas” o LOCATÁRIO declara estar de acordo e em cumprir com os termos e condições do presente Contrato de Locação, bem como aqueles constantes nos Termos e Condições e Política de Privacidade do Site.

Cláusula 1ª – Objeto

1.1. O presente contrato tem como objeto a locação por prazo certo e determinado de malas de viagem doravante chamado de malas de viagem ou simplesmente mala, de propriedade única e exclusiva da Rent a Bag – aluguel de malas, disponibilizado(s) no Site e selecionados pelo LOCATÁRIO, de acordo com a disponibilidade das malas em estoque.

Cláusula 2ª – Valor, Forma de Pagamento da Locação, Informações Cadastrais

2.1. O valor da Locação é previamente informado ao LOCATÁRIO no ato da contratação de acordo com: – (i) o valor do aluguel da(s) mala(s); – (ii) o prazo da Locação; – (iii) o local de entrega; – (iv) a forma de devolução da(s) mala(s); – (v) valor da caução paga na entrega da(s) mala(s) restituida na devolução da(s) mala(s);

2.2. É de responsabilidade única e exclusiva do LOCATÁRIO: – (i) a informação sobre as datas de Locação; – (ii) o LOCATÁRIO deverá preencher o formulário de cadastro e requisição de Locação da(s) mala(s); – (iii) efetuar o pagamento através: – dos meios de pagamento disponibilizados pelo site da Rent a Bag – aluguel de malas parceira operacional da Porto Seguro; ou, – efetuar depósito do valor total na conta corrente da Rent a Bag – aluguel de malas; ou – escolher a opção de pagamento direto à Rent a Bag – aluguel de malas no ato da entrega da(s) mala(s) através de cartão de crédito ou débito nas bandeiras VISA, MasterCard, AMEX ou em dinheiro ou PIX;

2.3. Regras para aluguel da(s) mala(s) – (i) O aluguel da(s) mala(s) ocorrerá por períodos de locação de 7 (sete), 10 (dez), 15 (quinze) ou 20 (vinte) dias; – (ii) O valor total cobrado refere-se a caução da(s) mala(s) conforme o plano de locação contratado, a retirada e devolução ocorrerá em um dos escritórios da Rent a Bag – aluguel de malas; – (iii) após a devolução da(s) mala(s) alugada(s) no final do contrato de locação e não havendo danos a(s) mala(s) de tal forma em que a(s) mala(s) tenha(m) que ser inutilizada(s) (rachadura da fibra de policarbonato) a Rent a Bag – aluguel de malas não fará a a execução da garantia assumida pelo LOCATÁRIO no ato da contratação do serviço; – (iv) enquanto não houver a devolução da(s) mala(s) alugadas à Rent a Bag – aluguel de malas no final do contrato, a caução efetuada não será estornada ao LOCATÁRIO, passados 5 (cinco) dias corridos da data de devolução sem a efetiva devolução da(s) mala(s) o valor deixado em garantia será executado em favor da Rent a Bag – aluguel de malas como forma de indenização do bem alugado e não devolvido ao final do contrato; – (v) para evitar problemas de sincronização de datas entre a necessidade do LOCATÁRIO para a sua viagem e a retirada da(s) mala(s) pelo LOCATÁRIO é necessário que seja feita a contratação do aluguel da(s) malas(s) com pelo menos 5 dias úteis para a data desejada de recebimento, evitando assim problemas com atrasos decorrente de estoque disponível insuficiente para a data; – (vi) após 5 (cinco) dias da data de encerramento do contrato e a(s) mala(s) alugada(s) não tenha(m) sido devolvida(s) à Rent a Bag – aluguel de malas e o LOCATÁRIO não tenha apresentado o RIB – Relatório de Irregularidade de Bagagem emitido pela Cia. Aérea em que informa extravio de bagagem, o LOCATÁRIO assume e autoriza a efetivação da caução no no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por mala alugada a título de indenização do bem alugado e não devolvido;

2.4. Para efetivação da contratação da Locação pretendida, o LOCATÁRIO deverá realizar o pagamento do valor total da caução da(s) mala(s), através de um dos sistemas de pagamentos disponibilizados no site da Rent a Bag – aluguel de malas ou direto à Rent a Bag – aluguel de malas no momento da retirada da mala no escritíorio da Rent a Bag – aluguel de malas;

2.5. Será entendido como transações financeiras concluídas aquelas em que houverem a liberação pelos sistemas de pagamentos existentes no site da Rent a Bag – aluguel de malas informando a conclusão com sucesso do pagamento e/ou os depósitos em conta corrente da Rent a Bag – aluguel de malas em que os valores já estiverem disponíveis para uso ou efetivação do pagamento ao portador autorizado pela Rent a Bag – aluguel de malas;

Cláusula 3ª – Prazo da Locação

3.1. O prazo da Locação será aquele escolhido pelo LOCATÁRIO no ato da contratação, de acordo com as opções disponibilizadas pela Rent a Bag – aluguel de malas que determina prazos de 5, 10, 15 ou 20 dias conforme a necessidade do LOCATÁRIO no momento da reserva.

3.2 Caso a(s) mala(s) não seja(m) devolvida(s) à Rent a Bag – aluguel de malas no final do contrato sem a apresentação do RIB – Relatório de Irregularidade de Bagagem emitido pela Cia. Aérea comprovando o extravio da bagagem, o LOCATÁRIO concorda com a execução da cauçaõ deixada em garantia no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por mala alugada a título de indenização do bem alugado e não devolvido;

Cláusula 4ª – Entrega da(s) mala(s) alugada(s) e regiões de atendimento

4.1. A(s) mala(s) alugada(s) será(ão) entregue(s) pela Rent a Bag – aluguel de malas ao LOCATÁRIO limpa(s), em prefeito estado de conservação, pronta(s), higienizada(s) e habilitada(s) para utilização, no escritório da Rent a Bag – aluguel de malas em São Paulo de segunda a sexta-feira (exceto feriados) das 10:00h às 17:00h.

4.2. O LOCATÁRIO esta ciente de que a(s) mala(s) alugada(s) se trata(m) de bem(ns) já utilizado(s) por outros LOCATÁRIOS, por isso poderão haver riscos ou arranhões na parte externa da(s) mala(s) porém sem comprometer a sua real necessidade de utilização, riscos e arranhões não efetivam nem tão pouco garantem a exigência de necessidade de substituição do bem entregue por outro em diferentes condições;

4.3. O serviço de aluguel de malas está disponível somente para a cidade de São Paulo no escritório da Rent a Bag – aluguel de malas.

Cláusula 5ª – Obrigações e Responsabilidades do LOCATÁRIO

5.1. Após o recebimento, o LOCATÁRIO assume o compromisso e a responsabilidade pela guarda, cuidado e utilização com zelo da(s) mala(s) alugada(s), como se fosse(m) de sua propriedade, responsabilizando-se por eventual perda, destruição que ocorram com a(s) mala(s), além do desgaste natural decorrente da sua utilização normal, sendo expressamente proibido o LOCATÁRIO lavar a(s) mala(s) alugada(s) pois se tratam de produtos de fibra de policarbonato que em hipótese alguma poderá ter contato com água ou qualquer outro tipo de líquido que poderá comprometer a sua funcionalidade normal.

5.2. Diante da responsabilidade assumida no item 5.1 acima, o LOCATÁRIO desde já concorda em reparar todos e quaisquer danos eventualmente causados a(s) mala(s) da Rent a Bag – aluguel de malas que sejam caracterizados por mau uso e que comprometam a estrutura da fibra de policarbonato, e para tanto, autoriza desde já, que os valores decorrentes da reparação do(s) dano(s) causados à fibra de policarbonato da(s) mala(s), sejam descontados do valor do caução pago na contratação do serviço utilizado para a realização da Locação, sendo certo que na hipótese de dano irreparável, será devido e cobrado pela Rent a Bag – aluguel de malas ao LOCATÁRIO, o valor de varejo da(s) mala(s), hipótese em que o LOCATÁRIO poderá permanecer com a(s) mala(s) danificada(s).

5.3. Caso hajam problemas decorrente de desgaste natural das peças que compõem a(s) mala(s) e que seja(m) possível(eis) sua recuperação como rodas, puxadores, hastes ou zíperes o LOCATÁRIO não terá nenhum custo com o reparo ficando toda a despesa e responsabilidade a cargo da Rent a Bag – aluguel de malas.

5.4. Caso a mala em posse do locatário seja furtada ou roubada durante todo o período da locação não exime o locatario pelo ressarcimento do bem alugado a Rent a Bag – aluguel de malas.

5.5. O LOCATÁRIO concorda com efetivação da caução deixada em garantia no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por mala alugada a título de indenização do bem alugado e não devolvido ou que o(s) bem(ns) alugado(s) tenha(m) que ser inutilizado(s) devido a danos que impessa(m) sua recuperação ficarão em poder da Rent a Bag – aluguel de malas para repor o(s) bem(ns) alugado(s).

Cláusula 6ª – Devolução da(s) mala(s) alugada(s)

6.1. O LOCATÁRIO se compromete e responsabiliza em realizar a devolução da(s) mala(s) alugada(s) no mesmo endereço em que foi feita a retirada da mala(s), da forma escolhida no ato da contratação da Locação, sob pena da incidência das multas estabelecidas na Cláusula 7ª abaixo.

6.2. A devolução deverá ser realizada diretamente no escritório da Rent a Bag – aluguel de malas em São Paulo na data de encerramento do contrato de locação.

Cláusula 7ª – Atraso na Devolução da(s) mala(s) alugada(s)

7.1. O LOCATÁRIO se compromete a informar imediatamente a Rent a Bag – aluguel de malas, todo e qualquer possível atraso que possa ocorrer na devolução da(s) mala(s) alugada(s), via e-mail ou telefone, para que possa ser verificada a possibilidade de extensão da Locação como indicado no item 3.2 acima.

7.2. Caso a extensão do prazo da Locação não seja possível, o atraso na devolução da(s) mala(s) alugada(s) acarretará a cobrança pela Rent a Bag – aluguel de malas de multa correspondente ao valor proporcional ao valor da caução deixado em garantia da locação.

Cláusula 8ª – Cancelamento da Locação

8.1. O LOCATÁRIO poderá realizar a solicitação de cancelamento da Locação, via e-mail, whatsapp ou telefone, no prazo de até 1 (dia) dias de antecedência da data solicitada para a retirada da(s) mala(s) alugada(s), nesta hipótese o LOCATÁRIO será ressarcido do valor da caução que foi pago no momento da reserva desde que não tenha optado por fazer o pagamento da caução na retirada da mala diretamente à Rent a Bag – aluguel de malas.

Cláusula 9ª – Troca de Produto(s)

9.1. A troca da(s) mala(s) alugada(s), poderá ser realizada única e exclusivamente se a(s) mala(s) alugada(s) apresentar(em) defeito de funcionamento ou estiver(em) danificado(s) no momento da entrega ao LOCATÁRIO.

9.2. Para efetivação da troca, o LOCATÁRIO deverá devolver a(s) mala(s) alugada(s) à Rent a Bag – aluguel de malas em até 24 (vinte e quatro) horas (exceto domingos e feriados) da data de entrega da(s) mala(s).

Cláusula 10ª – Demais Disposições

10.1. Este Contrato, incluindo os Termos e Condições e a Política de Privacidade do Site constitui o acordo integral entre as partes.

10.2. Se qualquer disposição deste Contrato for considerada ilegal, inválida ou em conflito com qualquer lei de qualquer autoridade que tenha jurisdição sobre o presente Contrato, a validade das demais disposições permanecerão válidas em pleno vigor e efeito.

10.3. A responsabilidade da Rent a Bag – aluguel de malas por eventual falha na entrega da(s) mala(s) é limitada apenas a não concretização da locação, razão pela qual a Rent a Bag – aluguel de malas não será responsável por eventuais danos diretos ou indiretos decorrentes da Locação objeto deste contrato, em qualquer hipótese.

10.4. Em caso de sua violação de qualquer disposição deste Contrato, a Rent a Bag – aluguel de malas reserva-se o direito de não realizar novas locações ao LOCATÁRIO, bem como o de alterar ou cancelar o presente Contrato a qualquer momento, a seu exclusivo critério.

10.6. As Partes elegem o Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, como o competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.

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